A gestão dos espaços verdes públicos pode ser confiada a moradores ou a grupos de moradores das zonas loteadas ou urbanizadas, a juntas de freguesia, associações ou outras pessoas singulares ou coletivas, nos termos da legislação especialmente aplicável, com vista a promover uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade de vida.
Artigo 8.º — Acordos de Cooperação
Vigente desde: 16/08/2018
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