- 1 -As propostas de obras a publicar poderão chegar à Editora por alguma das seguintes formas:
- a)Diretamente apresentadas pelos autores;
- b)Através de convite dirigido a autores, pelo Conselho Editorial, para a escrita de textos sobre temática julgada relevante ou para a tradução de obras fundamentais, tendo em consideração os objetivos da Editora;
- c)Mediante solicitação pública para apresentação de trabalhos;
- d)Através de outras editoras ou entidades (para edições conjuntas).
- 2 -As propostas serão formalizadas mediante o preenchimento de impresso próprio disponível no site da Editora, o qual deverá ser acompanhado por um ficheiro contendo o exemplar da obra proposta para edição.
Artigo 11.º — Propostas de publicação
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022