Compete ao Diretor:
- a)Convocar o Conselho Editorial e presidir às suas reuniões;
- b)Assegurar o cumprimento da missão específica da Editora, como indicado no Artigo 3.º;
- c)Assegurar a execução do plano de edições da Editora e das atividades previstas para o seu desenvolvimento;
- d)Assegurar a distribuição, a venda e o intercâmbio de publicações;
- e)Elaborar e apresentar ao Reitor o plano anual e plurianual de atividades, o relatório anual de atividades, o projeto de orçamento e a conta de gerência;
- f)Coordenar o pessoal afeto ao Gabinete Editorial;
- g)Exercer as competências que lhe forem atribuídas pelo Reitor.