Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que integrem o corpo de Bombeiros Voluntários do Município de Monchique e que constem dos respetivos Quadros de Comando e Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil), na situação de Atividade no Quadro ou de Inatividade no Quadro, neste último caso, desde que em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021