Nos termos do Apoio à atividade regular apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
- a)(Igual);
- b)(Igual);
- c)(Igual);
- 1 -(Igual);
- 2 -(Igual);
- d)(Igual);
- e)(Igual);
- f)(Igual);
- g)(Igual);
- h)Seguros relacionados com a realização da atividade;
- i)Outras Despesas relacionadas com a realização da atividade, desde que devidamente justificadas;