- 1 -A concessão de apoios, subsídios e comparticipações, a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no Município fins de interesse municipal, carece obrigatoriamente de aprovação da CM, nos termos das disposições constantes na lei, ficando sujeitos a cabimentação prévia no Orçamento e se aplicável, nas Grandes Opções do Plano, e à presença em mapa de fundos disponíveis.
- 2 -Cumpre ao serviço responsável pelo projeto/ação, através de sistema de gestão documental, a instrução dos processos da concessão dos apoios, subsídios e comparticipações referidos, devendo os mesmos ser devidamente fundamentados e citar as disposições legais de suporte.
- 3 -A autorização de qualquer subsídio pela Câmara Municipal deverá ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos e compromissos orçamentais e ao cumprimento dos requisitos legais referidos nas alíneas anteriores.
Artigo 105.º — Normas Gerais
Vigente desde: 16/05/2024
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