Para assegurar a coerência e a fiabilidade dos registos contabilísticos do imobilizado, os serviços de Património verificam periodicamente a conformidade dos registos contabilísticos, efetuados com a criação das respetivas fichas de ativos.
Artigo 126.º — Procedimentos de Controlo
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024