- 1 -Os processos administrativos e os dossiers técnicos do Município em suporte papel, ou outro não eletrónico, devem ser organizados por áreas funcionais, temas e assuntos específicos, constituídos por pastas, em cujas capas se devem mencionar, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Município de Vale de Cambra;
- b)Designação da unidade e subunidades orgânicas;
- c)Número atribuído ao processo e/ou indicação do ano a que diz respeito;
- d)Designação do tema/assunto que contém;
- e)Designação da entidade requerente se for caso disso.
- 2 -Cabe a cada serviço municipal organizar os respetivos processos de acordo com o regulamento de Arquivo Municipal, devendo arquivar e arrumar os processos de forma adequada até à sua conclusão.
- 3 -Cada UO ou serviço, conforme o caso, deve assegurar a integridade dos processos administrativos.
Artigo 155.º — Organização de Processos
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024