A alteração da parametrização da aplicação informática, no que concerne à não comparabilidade da informação contabilística, é da responsabilidade do dirigente da área Financeira devendo este, para o efeito, definir regras e fundamentar todas as suas alterações, de forma a salvaguardar o princípio da consistência.
Artigo 158.º — Parametrização da Aplicação Informática de Contabilidade
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024