A presente NCI adaptar-se-á, sempre que necessário, às eventuais alterações de natureza legal aplicáveis às Autarquias Locais, bem como as que decorram de outras normas de enquadramento e funcionamento local, aprovadas pela CM e/ou pela AM, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais, quando razões de eficiência e eficácia assim o justifiquem.
Artigo 169.º — Alteração às Normas de Controlo Interno
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024