- 1 -Todas as saídas de materiais no momento do seu consumo devem ser registadas na aplicação informática, procedendo-se à respetiva imputação do bem/serviço a que respeita.
- 2 -O sistema informático não deve permitir o consumo de material, sem que o campo respeitante à imputação do bem/serviço esteja preenchido, por forma a garantir que todos os consumos foram imputados.
Artigo 34.º — Procedimentos - Materiais
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024