- 1 -Compete à CM, sob proposta da DF, aprovar e autorizar a constituição dos FM. Esta proposta deve ser aprovada em minuta e conter os seguintes elementos:
- a)Nome e categoria do responsável pela utilização;
- b)Montante máximo disponível por mês e a respetiva classificação orçamental.
- 2 -Após entrada da minuta de aprovação dos fundos na DF, é emitido o respetivo compromisso em nome do Município para cada FM com o valor referido na alínea b) do número anterior e conforme o mesmo número.
Artigo 57.º — Constituição
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024