- 1 -É obrigação do Feirante:
- a)Ocupar o seu lugar até às 08h30h;
- b)Conservar e limpar os espaços que lhe estão destinados, devendo deixar no fim da Feira o lugar que ocuparam completamente livre de objetos e de lixo;
- c)Respeitar rigorosamente os limites do lugar que lhe foi atribuído;
- d)Apresentar o Cartão de Feirante da Feira de Antiguidades, Velharias e Artesanato da Freguesia de Sines sempre que tal for solicitado pela fiscalização da Junta de Freguesia de Sines;
- e)Zelar pela segurança das suas peças;
- f)Comparecer assiduamente às Feiras;
- g)Tratar com urbanidade os demais Feirantes, frequentadores, autarcas e trabalhadores da Junta de Freguesia de Sines, cumprindo as indicações que em ordem da boa organização e funcionamento da Feira lhe sejam dadas.
Artigo 10.º — Obrigações dos Feirantes
Vigente desde: 07/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2025