- 1 -O grau de mestre é certificado, a requerimento do aluno, por um diploma acompanhado do respetivo suplemento ao diploma.
- 2 -A emissão do diploma e do respetivo suplemento ao diploma será feita no prazo máximo de trinta dias, após a receção do requerimento pela secretaria de alunos.
- 3 -A carta de curso, caso o aluno a requeira, ser-lhe-á entregue na sessão solene, anualmente organizada para o efeito, no mês de junho.
- 4 -Os elementos constantes do diploma são os seguintes: nome do aluno; filiação, data de nascimento, data de conclusão, média final de curso, identificação do grau e do curso, número de registo ou despacho do curso, tema do trabalho de projeto e/ou dissertação, data de emissão, assinaturas, selo branco.
- 5 -Os elementos constantes da carta de curso são os seguintes: nome do aluno; filiação, data de nascimento, data de conclusão, média final de curso, identificação do grau e do curso, número de registo ou despacho do curso, tema do trabalho de projeto e/ou dissertação, data de emissão, assinaturas.
- 6 -Pela emissão do diploma e da carta de curso são devidas as taxas administrativas constantes das tabelas escolares, anualmente divulgadas no sítio Web da UFP.
- 7 -As taxas de emissão do diploma e da carta de curso devem ser liquidadas, no momento da entrega do respetivo requerimento.
Artigo 9.º — Certificação do grau
Vigente desde: 17/08/2018
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