- 1 -O bilhete de estacionamento, retirado na máquina de entrada do Parque e validado através de pagamento na máquina de pagamento automático, é considerado como o único título válido para confirmação da hora e data de entrada, hora e data de saída e efetivação do pagamento, salvo o disposto no artigo 9.º
- 2 -Em caso de perda ou extravio do bilhete de estacionamento pelos utilizadores ocasionais, é conferido ao Município o direito de lhes cobrar o valor de um estacionamento correspondente a um mínimo de 24 horas.
- 3 -Caso o veículo do utilizador ocasional tenha permanecido no interior do Parque mais de 24 horas, o Município poderá cobrar taxas de 24 horas por cada dia de permanência do veículo, incluindo o dia em que o utilizador ocasional pretende retirar a mesma e independentemente da hora em que o faça.
- 4 -Para efeitos de determinação do número de dias em que uma viatura fica estacionada no interior do Parque, o Município realizará relatórios diários, pelos quais se identificam os veículos que permanecem no Parque de estacionamento por mais de 24 horas, sem título válido.
Artigo 10.º — Perda ou extravio do título de acesso
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021