- 1 -Para efeitos de responsabilidade civil e criminal, o Parque constitui extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada viatura no respetivo interior.
- 2 -O Estacionamento corre por conta e risco dos proprietários dos veículos.
- 3 -O Município da Póvoa de Varzim não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas ou em veículos estacionados ou em circulação no Parque.
- 4 -Dada a circunstância do parqueamento não constituir contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos neles existentes, o Município da Póvoa de Varzim não responde por qualquer dano, furto ou roubo, quando ocorridos no interior do Parque.
- 5 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Município da Póvoa de Varzim que não decorra de uma atuação culposa deste, do seu pessoal ou comissários, seja por prejuízos causados a pessoas, ou animais ou objetos, que se encontrem no Parque ou nas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos.
- 6 -O Município da Póvoa de Varzim não é responsável:
- a)Por quaisquer prejuízos causados por outros Utentes ou por terceiros;
- b)Por quaisquer danos resultantes do desrespeito das Leis ou Regulamentos vigentes, do presente Regulamento, ou da utilização abusiva ou incorreta das instalações e equipamentos do Parque.
Artigo 20.º — Exclusões da responsabilidade
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021