- 1 -As taxas a cobrar aos Utentes pela utilização do Parque constam da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -As taxas a cobrar podem ser:
- a)horárias - em múltiplos de 15 minutos;
- b)mensais e anuais -pelo período de 24 horas ou pelos períodos diurno ou noturno;
- 3 -Os valores das taxas poderão ser atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no Orçamento do Município.
Artigo 22.º — Taxas
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021