- 1 -O Parque dispõe de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) lugares de estacionamento.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, o Município da Póvoa de Varzim reserva-se no direito de diminuir ou aumentar o número de lugares.
- 3 -No acesso ao Parque será facultada informação sobre o número de lugares vagos, sobre as taxas horárias em vigor e horários de funcionamento.
- 4 -O presente Regulamento será afixado no Parque e publicado no Portal do Município.
- 5 -Estará à disposição dos Utentes um livro de reclamações relativas ao funcionamento do Parque e à atuação do pessoal nele em serviço.
Artigo 3.º — Parque de Estacionamento
Vigente desde: 16/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2021