- 1 -O Parque tem os seguintes horários de funcionamento:
- a)Regime de Rotatividade e de Avença de Utilização Total - 24 horas por dia;
- b)Avença de Utilização Noturna - todos os dias da semana, das 20.00 horas às 08.00 do dia seguinte;
- c)Avença de Utilização Diurna - todos os dias da semana, das 08.00 às 20.00 horas.
- 2 -Independentemente do horário atrás definido, o Parque pode encerrar por motivos de força maior, designadamente em caso de:
- a)Ocorrência de catástrofes naturais;
- b)Situações anómalas que envolvam perigo para os Utentes ou veículos;
- c)Necessidade de se proceder a reparações no interior do Parque, devendo este, para o efeito, estar, total ou parcialmente, livre e devoluto.
- 3 -No caso do impedimento de utilização do Parque por causa imputável ao Município, os Utentes serão ressarcidos em singelo pelo número de dias que pagaram e estiveram sem usufruir do Parque.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021