- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as situações de arrendamento ou de cedência, temporária e de curta duração, dos seguintes espaços e imóveis de tutela camarária, nomeadamente:
- a)Convento de Santo António, mais especificamente o claustro e a igreja;
- b)Cineteatro Lagoense Francisco d’Amaral Almeida;
- c)Centro Comunitário João Bosco Mota Amaral;
- d)Auditório Ferreira da Silva - Multiúsos - Água de Pau.
- 2 -Nos espaços e imóveis cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de caráter cultural, social, académico, científico, empresarial e turístico.
- 3 -Os espaços são passíveis de ser utilizados pelas associações, pessoas coletivas, públicas ou privadas, escolas, grupos, instituições de solidariedade social e demais entidades ou até pessoas singulares, desde que cumpram com o disposto no presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026