- 1 -O aterro e a compactação das valas e trincheiras devem ser efetuados por camadas de 0,20 m de espessura, regando-se e batendo-se com maço mecânico ou cilindro vibratório, devendo o grau de compactação atingir 95 % de baridade seca máxima (AASHO modificado) em faixa de rodagem e 90 % fora daquela faixa.
- 2 -Quando as terras provenientes das escavações para a abertura de valas ou trincheiras não forem as adequadas à execução do aterro, serão substituídas por areão ou outras terras que garantam a boa compactação.
Artigo 27.º — Aterro e compactação
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2019