As obras apoiadas não podem ter estreia comercial, nos termos da alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua versão atual, nem exibição pública sem prévia entrega e aprovação no ICA das cópias finais do filme e efetuado o registo de obra.
Artigo 18.º — Exibição pública
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025