- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- 6 -[…]
- 7 -É proibida a utilização das viaturas de transportes coletivos da Câmara Municipal com fins lucrativos, sob pena de ser cancelada a cedência já autorizada.
- 8 -[…]
319994739
Artigo 18.º — Regras de utilização
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026