- 1 -O número de bolsas de estudo a atribuir anualmente será fixado pela Câmara Municipal até ao máximo de 50.
- 2 -O valor máximo da bolsa a atribuir anualmente a cada aluno será fixado pela Câmara Municipal, tendo como referência o valor máximo da propina para o ensino superior público, fixado anualmente pelo Ministério da tutela.
Artigo 12.º — Número e valor de bolsas atribuídas
Vigente desde: 16/07/2019
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