Atualização do Regulamento do Reingresso e Mudança de par instituição/curso do ISEC Lisboa
Objeto
O presente regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ISEC Lisboa nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e pela Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto.
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Requerimento
Podem requerer o reingresso num ciclo de estudos no ISEC Lisboa os estudantes que:
Instrução do requerimento
Aceitação e apreciação do requerimento
O requerimento de reingresso é aceite e apreciado, pelo conselho técnico-científico da Escola do ISEC Lisboa na qual se insere o ciclo de estudos em que o requerente se pretende matricular, em qualquer momento do ano letivo e sempre que se entenda existirem ou poderem ser criadas condições de integração do requerente, competindo àquele órgão definir em concreto que condições são essas, sempre que a aceitação ocorra fora dos prazos publicados nos locais de estilo do ISEC Lisboa.
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
Limitações Quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas
Seriação
Os candidatos a reingresso em cada ano letivo são ordenados, dentro do seu contingente, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Prazos
Creditação de Competências
Reingresso em caso de Prescrição
Os alunos que se encontrem em situação de prescrição, nos termos do disposto no 12.º do Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos de Licenciatura do ISEC Lisboa só podem reingressar após ocorridos pelo menos dois semestres sem se terem matriculado.
Requerimento
Ciclos de estudos com pré-requisitos que exijam aptidões vocacionais específicas
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Instrução do Requerimento
Aceitação e apreciação do requerimento
O requerimento de mudança de par instituição/curso é aceite e apreciado, pelo conselho técnico-científico da Escola do ISEC Lisboa na qual se insere o ciclo de estudos em que o requerente se pretende matricular, em qualquer momento do ano letivo e sempre que se entenda existirem ou poderem ser criadas condições de integração do requerente, competindo àquele órgão definir em concreto que condições são essas, sempre que a aceitação ocorra fora dos prazos publicados no site e nos locais de estilo do ISEC Lisboa.
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
Limitações quantitativas
Seriação
Os candidatos a mudança de par instituição/curso em cada ano letivo são ordenados, dentro do seu contingente, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Integração curricular
Os alunos integram-se nos programas e plano de estudos em vigor no ISEC Lisboa no ano letivo em que fazem a matrícula.
Creditação
Prazos
Decisão
Reclamações
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Situações especiais de mudança de par instituição/curso
Matrícula e inscrição
Monitorização e Cumprimento
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas e casos omissos são resolvidas por despacho do Secretário-geral, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos, sempre que for caso disso.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
25 de junho de 2020. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
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