- 1 -Para cada ciclo de estudos da UMa, no âmbito deste concurso, poderão se candidatar os detentores dos cursos cujas áreas de Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), a três dígitos, coincidam com as áreas CNAEF constantes no Edital da UMa, para inscrição nas provas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, associadas à área CNAEF do ciclo de estudos da UMa, para o qual o estudante pretenda concorrer.
- 2 -Os ciclos de estudos, o número de vagas disponíveis e o calendário das ações do respetivo concurso especial são fixados através de despacho reitoral e publicados no sítio da internet da Universidade da Madeira e enviados à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) para divulgação, para efeitos do ponto 4, do Artigo 13.º-C, do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar, vagas e calendário das ações
Vigente desde: 15/06/2022
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