- 1 -À atribuição dos temas e dos respetivos orientadores aplica-se o disposto no artigo 49.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro (REUA).
- 2 -A proposta de temas pelos estudantes, com a concordância do orientador e do coorientador, está sujeita à apreciação do Diretor de Curso.
Artigo 4.º — Definição e Atribuição de Temas
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019