Considera-se haver um domínio suficiente da língua portuguesa por parte dos estudantes internacionais que, em alternativa:
- a)Sejam nacionais de país em que o português seja língua oficial;
- b)Tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
- c)Sejam detentores de Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2 (de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referências para Línguas);
- d)Detenham um outro qualquer certificado de domínio da língua portuguesa de nível B2 emitido por estabelecimento de ensino superior português.