- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos e respetivo calendário do concurso especial, matrícula e inscrição, é fixado anualmente pelo Conselho Diretivo, considerando o número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais, até pelo menos três meses antes da data de início do concurso.
- 2 -O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado, acompanhado da respetiva fundamentação, são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, divulgados no sítio do ISSSP na Internet e afixados em locais próprios.
Artigo 8.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021