- 1 -Os Programas de mobilidade internacional oferecem ao pessoal Docente e não Docente a possibilidade de efetuar um programa de trabalho, com uma duração mínima de 2 dias de trabalho e máxima de 2 meses.
- 2 -Podem candidatar-se a estes programas de mobilidade o Pessoal Docente e Não Docente que:
- a)Seja Funcionário do IPG (independentemente do tipo de contrato e da sua duração);
- b)Apresente um programa de trabalho que seja previsível obter a aprovação da IES de acolhimento.
- 3 -Os interessados em participar neste tipo de mobilidade internacional deverão candidatar-se, de acordo com as datas definidas para tal, as quais são divulgadas no link de apresentação do GMC e no sítio da instituição.
- 4 -Os candidatos são selecionados de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Os Funcionários que nunca realizaram uma mobilidade internacional;
- b)Os Funcionários que realizaram, em anos anteriores, mobilidade com bolsa zero, sendo ordenadas preferencialmente as mobilidades mais antigas;
- c)Caso o Funcionário já tenha concretizado uma mobilidade internacional, terá prioridade quem a realizou há mais tempo;
- d)A antiguidade em funções na instituição.
- 5 -Depois de a sua candidatura ser aceite pela Instituição de Acolhimento, o Funcionário deverá providenciar no sentido de garantir que, durante a sua ausência, o seu serviço ficará assegurado.
- 6 -No caso de existirem apoios financeiros inerentes aos Programas de Mobilidade Internacional, se o limite tiver sido ultrapassado e o funcionário manifestar interesse em realizar a sua mobilidade, poderá fazê-lo com "bolsa zero".
Artigo 13.º — Candidatura
Vigente desde: 17/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2017