- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as deslocações fora do território nacional ao abrigo de programas internacionais de mobilidade e estão abrangidos todos os Estudantes, pessoal Docente e não Docente do IPG.
- 2 -O presente regulamento aplica-se, ainda, a todas as formações de nível superior ministradas no IPG, a saber Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), Licenciaturas e Mestrados.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/10/2017
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Em vigor desde 17/10/2017