- 1 -Os estudantes que pretendam ingressar através do regime previsto no Estatuto do Estudante Internacional deverão apresentar nos serviços académicos, no ato de candidatura, requerimento nesse sentido, acompanhado da documentação referida no número seguinte.
- 2 -A inscrição como estudante internacional faz -se mediante a apresentação de:
- a)Formulário de Candidatura;
- b)Curriculum Vitae;
- c)Passaporte;
- d)Certificados de habilitações do país de origem ou diploma que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatarem no ensino superior do país onde esses certificados foram emitidos;
- e)Diploma de ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente.
- 3 -A prova da condição de estudante internacional faz-se mediante a apresentação de Passaporte legalmente emitido e válido.
Artigo 3.º — Documentos
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