- 1 -As AAAF e CAF são implementadas ao abrigo de acordos de colaboração tripartidos firmados por períodos de dois anos letivos entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, os agrupamentos de escolas e as entidades parceiras, nomeadamente, associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que promovam estas atividades.
- 2 -Para cada estabelecimento de educação e ensino não pode existir mais do que uma entidade parceira. Esta pode, contudo, contratualizar a implementação da Escola a Tempo Inteiro com outras entidades sem fins lucrativos, desde que com a aprovação do agrupamento de escolas, casos em que poderá haver lugar à assinatura de protocolo quadripartido.
- 3 -A entidade parceira indica obrigatoriamente, até 1 de setembro de cada ano, à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira um interlocutor daquela entidade, que poderá acumular com a função de coordenador pedagógico.
- 4 -São obrigatoriamente excluídas as entidades privadas com fins lucrativos dos acordos a estabelecer com entidades parceiras para a implementação das AAAF e CAF.
- 5 -A inscrição nas AAAF e CAF implica o pagamento de uma mensalidade por parte dos encarregados de educação, sendo o seu valor determinado de acordo com os preços praticados na área do concelho de Vila Franca de Xira, tendo por base os princípios do equilíbrio e igualdade, não obstante o disposto no n.º 5 do artigo 13.º
- 6 -A inscrição na Escola a Tempo Inteiro implica obrigatoriamente a qualidade de associado da entidade parceira, pelo que devem os encarregados de educação proceder ao preenchimento da ficha de associado junto da entidade parceira.
Artigo 3.º — Implementação
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021