- 1 -As candidaturas ao presente Programa deverão ser apresentadas junto do município da Amadora, instruídas de acordo com os formulários e orientações disponibilizadas pelos serviços municipais, devendo ficar comprovada a situação social e financeira dos indivíduos ou agregados familiares requerentes.
- 2 -As candidaturas deverão ser expressamente subscritas por todos os elementos maiores que compõem o agregado e pelos representantes ou tutores dos menores e inimputáveis.
- 3 -No processo de instrução deverá ficar demonstrado, através de documentação adequada a apresentar pelos requerentes, da existência de solução habitacional, nomeadamente contrato de promessa de compra e venda do fogo ou contrato de arrendamento.
- 4 -Os serviços poderão solicitar ainda outros documentos que venham a considerar-se necessários à instrução e avaliação da candidatura, bem como diligenciar para a verificação da autenticidade das informações prestadas.
- 5 -A documentação solicitada deverá ser entregue no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da sua solicitação, sob pena de arquivamento da candidatura.
Artigo 4.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022