As entidades concessionárias e as empresas responsáveis pela execução da obra ou trabalhos são responsáveis por quaisquer danos provocados ao património da Câmara Municipal ou de terceiros, decorrentes da execução dos trabalhos, desde o momento em que ocupem o domínio público municipal para dar início aos mesmos.
Artigo 17.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023