- 1 -As obras e trabalhos no espaço público deverão garantir:
- a)Os princípios da salvaguarda da segurança de pessoas e bens, do cuidado ambiental, da saúde pública e da salvaguarda da imagem urbana;
- b)A adoção de comportamentos que não sejam lesivos dos direitos e legítimos interesses dos utilizadores da via pública, reduzindo ao máximo os incómodos e a perturbação causados.
- 2 -Sempre que for ocupada a via pública ou outros espaços públicos para os efeitos previstos no presente regulamento, devem ser implementadas medidas de segurança que reforcem os meios de proteção dos utilizadores, em particular os vulneráveis.
- 3 -As obras de construção, ampliação, remodelação ou reparação das infraestruturas devem contribuir para a progressiva eliminação das desconformidades com as normas técnicas de acessibilidades, não sendo permitida a reconstituição de desconformidades preexistentes.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023