- 1 -A receção das obras pela Câmara Municipal depende de requerimento do interessado ou da verificação oficiosa dos serviços do adequado estado de execução no final do prazo de garantia.
- 2 -Sempre que se verificar anomalia no estado de conservação da obra, será agendada vistoria a realizar pela Câmara Municipal, com a presença do representante do titular do processo, sendo lavrado auto contendo a descrição das desconformidades encontradas e sendo concedido prazo suplementar para reparação.
- 3 -Sempre que haja uma intervenção em espaços verdes do domínio público, a sua receção dependerá da verificação de que toda a estrutura verde existente (árvores, arbustos e estrato herbáceo), bem como a infraestrutura da rede de rega, se apresenta em bom estado vegetativo e está totalmente funcional.
- 4 -Sempre que a intervenção esteja em adequado estado de execução, será proposta a liberação da caução prestada, comunicando o facto ao requerente e à Divisão Financeira e de Aprovisionamento.
Artigo 41.º — Receção da obra
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023