A Câmara Municipal, poderá, por sua iniciativa ou de concessionário de serviços públicos, deliberar a celebração de protocolos que estabeleçam regras distintas das fixadas no presente Regulamento.
Artigo 45.º — Protocolos e acordos de concessão
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023