- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável aos pedidos que foram registados antes da sua entrada em vigor, desde que ainda não tenham sido objeto de decisão.
- 3 -O disposto no presente Regulamento aplica-se às situações de renovação dos licenciamentos existentes à data da sua produção de efeitos, concedendo-se uma dilação de 30 dias aos pedidos de renovação feitos nos 90 dias subsequentes à entrada em vigor do Regulamento.
ANEXO I
Zona Especial
[a que se refere a alínea mm) do artigo 3.º]
(ver documento original)
31 de maio de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria José Lemos Duarte.
314285836