- 1 -As disposições do presente Capítulo estabelecem as regras de funcionamento das feiras do município e as condições para o exercício da venda ambulante e da atividade de restauração ou bebidas não sedentária.
- 2 -Os conceitos previstos no presente Capítulo devem ser entendidos nos termos do disposto no artigo 3.º deste Regulamento.
Artigo 60.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021