- 1 -A atribuição de um lugar de venda a participantes ocasionais, conforme definição constante da alínea bb) do artigo 3.º do presente Regulamento, depende exclusivamente da autorização da Câmara Municipal e é efetuada no local, pela ordem de chegada e no momento da instalação da feira, pelos funcionários municipais de serviço, em função da disponibilidade de espaço em cada dia de feira, mediante o pagamento de uma taxa.
- 2 -A atribuição referida no número anterior, no que se refere aos pequenos agricultores, é efetuada mediante a exibição de documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove que, por razões de subsistência, o participante ocasional necessita de vender produtos da sua própria produção.
- 3 -Os espaços de venda atribuídos aos feirantes, se não forem ocupados até ao horário do início da feira, podem ser postos à disposição de outros interessados, a título ocasional, mediante o pagamento da respetiva taxa de ocupação, perdendo o titular do lugar o direito à sua utilização nesse dia.
Artigo 72.º — Atribuição de espaços de venda a participantes ocasionais
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021