A alteração dos espaços de venda ou do local de realização da feira por motivos de redimensionamento ou reordenamento do recinto da feira, não confere aos titulares do direito de ocupação o direito a qualquer indemnização.
Artigo 74.º — Alteração do local e dos espaços de venda
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021