É interdito aos vendedores ambulantes e aos prestadores de serviços de atividade de restauração ou bebidas não sedentária:
- a)Proceder à venda de artigos nocivos à saúde pública e contrários à moral, usos e bons costumes;
- b)Efetuar qualquer venda fora do espaço que lhe tenha sido atribuído e ocupar área superior à concedida;
- c)Ter os produtos desarrumados e as áreas de circulação ocupadas;
- d)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- e)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- f)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
- g)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- h)Comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- i)Exercer a atividade de comércio por grosso.