A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e sanções acessórias em matéria do presente Regulamento, pertence ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 96.º — Aplicação das coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021