- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á subsidiariamente:
- a)O Código do Procedimento Administrativo;
- b)O Código da Publicidade;
- c)O Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril;
- d)O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
- e)O Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- f)O Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
- g)A Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
- h)O Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril;
- i)O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- j)O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro;
- k)O Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
- l)O Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
- m)outras disposições subsequentes não previstas nas alíneas anteriores.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 99.º — Normas supletivas, dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/06/2021
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Em vigor desde 18/06/2021