Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser residente no Concelho de Penalva do Castelo há, pelo menos, 3 anos;
- b)Ter concluído com sucesso o ensino secundário e ingressado no ensino superior;
- c)Caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele a que requerem a bolsa, terem obtido aproveitamento escolar, tal como definido no n.º 1, do artigo 9.º do presente Regulamento;
- d)Ter nacionalidade portuguesa ou estar autorizado a residir em Portugal pelos serviços competentes;
- e)Ter idade igual ou inferior a 30 anos no ato da apresentação da candidatura;
- f)Não possuir já as habilitações que pretende frequentar;
- g)Não possuírem, por si só, ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- h)O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) do próprio e do seu agregado familiar não poderá ser superior a 60 vezes o valor do IAS à data da análise da candidatura;
- i)O valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) do próprio e do seu agregado familiar, não poderá ser superior a 60 vezes o valor do IAS à data da análise da candidatura;
- j)O valor dos bens imóveis do próprio e do agregado familiar, não poderá ser superior a 100.000,00 (euro) (cem mil euros).