- 1 -É obrigatória a entrega de documento que ateste que o candidato se candidatou aos benefícios sociais colocados à sua disposição pelos serviços de Ação Social dos Estabelecimentos de Ensino Superior que frequenta, para efeitos do n.º 4, do Artigo 4.º
- 2 -Para efeitos do número anterior, deve entregar os seguintes documentos:
- a)Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior.
- b)Notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo, sendo que em caso de indeferimento de candidatura esta deverá ser devidamente justificada com motivo não imputável ao candidato.
Artigo 7.º — Candidatura a bolsa nos estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 15/06/2022
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