- 1 -No trimestre anterior ao início do ciclo avaliativo, o Presidente do IPS, ouvido o CCADD, deverá proceder ao planeamento do processo avaliativo, designadamente:
- a)Estabelecer as diretrizes e orientações para aplicação consistente do sistema de avaliação, nomeadamente no que respeita aos mecanismos de diferenciação de desempenho;
- b)Definir as dimensões e os critérios para efeitos de ponderação curricular;
- c)Proceder a eventuais revisões da grelha de avaliação constante do Anexo I ao presente Regulamento;
- d)Proceder a eventuais revisões do calendário constante do Anexo II ao presente Regulamento;
- e)Definir, mediante despacho e após designação do universo de avaliadores pelo CTC de cada UO, a constituição das respetivas Comissões de Avaliação.
Artigo 22.º — Planeamento do Processo Avaliativo
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020