- 1 -O programa pode decorrer em alguns períodos de interrupção letiva e a programação das atividades está organizada em diferentes períodos entre 5 a 20 dias úteis;
- 2 -As atividades decorrem de 2.ª a 6.ª feira, com exceção dos feriados, entre as 8h00 e as 18h00;
- 3 -O local da execução do programa é da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.
Artigo 2.º — Duração e horários
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025