- 1 -Os alunos são avaliados no final de cada UC do curso de mestrado.
- 2 -A avaliação realizada no final de cada UC é da responsabilidade do regente da UC.
- 3 -Compete ao regente da UC a escolha do método de avaliação a aplicar a cada unidade curricular.
- 4 -O modelo de avaliação de cada UC deve obrigatoriamente ser descrito na ficha da UC pelo seu regente e a ficha deverá ser previamente distribuída aos estudantes.
- 5 -A classificação final, em todas as UC's, é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de fevereiro, sendo o aluno considerado aprovado se obtiver uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 6 -O aluno só poderá transitar para o 2.º ano curricular após a aprovação no mínimo de 45 ECTS.
- 7 -Para apresentar o pedido de submissão a provas, o aluno tem que ter concluído, com aproveitamento, os 60 ECTS referentes ao 1.º ano curricular (curso de mestrado).
Artigo 15.º — Avaliação e regime de precedências no curso de mestrado
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018